Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO DISTRITO DE GAVIÃO PEIXOTO, EM ARARAQUARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no distrito de Gavião Peixoto, em Araraquara.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos  23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto