Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO EM PRESIDENTE PRUDENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Ginásio (vetado) em Presidente Prudente
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotaçoes necessária ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as dispoções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral,Substituto