Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.557, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

RETIFICA PARA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTHERANA DE INDAIATUBA, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Colégio Comercial Santos Dumont para bolsa de estudos, de São Paulo, Caixa Escolar das Escolas Agrupadas, Vila Formosa, de São Paulo e Comunidade Evangélica Lutherana de Indaiatuba, de Indaiatuba, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 50 do item VIII da Relação n. 25, do n 14 do item XX da Relação n. 54 e do n. 10 do item IV da Relação n. 56, todas do Artigo 1.º Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Ficam retificados o n. 33 do item XXVII da Relação 50 do Artigo 1.° da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 73 do item XX da Relação n. 54 e o item I e o n. 3 do item II da Relação n. 83 ambas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 36.000.000 (trinta e seis milhões de cruzeiros) e Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), respectivamente os n. 1 e 2 do item II da Relação n. 83 e o n. 17 do item VI da Relação n. ambas do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de, tratam os Artigos 2.° e 3.°, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto