Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.595, DE 07 DE JANEIRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM ANGATUBA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal em Angatuba.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará verba para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1965
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto