Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.596, DE 07 DE JANEIRO DE 1965

CRIA DELEGACIA REGIONAL DE SAÚDE EM FRANCA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Delegacia de Saúde com sede em Franca.
Artigo 2.° - O Poder Executivo fixará a jurisdição do órgão ora criado.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto