LEI N. 8.624, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Creche Anita Ferreira Braga de Oliveira, com sede em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Creche Anita Ferreira Braga de Oliveira, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.  
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto