Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.633, DE 12 DE JANEIRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM ITAPORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  É criada uma Escola Normal, em Itaporanga .
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios  do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto