LEI N. 8.659, DE 19 DE JANEIRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Pedro Paschoal, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Comendador Daniel Pacifico" a Escola Industrial de Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1965.
PEDRO PASCHOAL, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1965.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto