Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.666, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO JARDIM NOVO MUNDO, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Ginásio Estadual no Jardim Novo Mundo, subdistrito de Indianópolis, na Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto