Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.712, DE 28 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre criação de Subdelegacia de Polícia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma subdelegacia de Polícia no Bairro de Agapeama, em Jundíai.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a)  FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto