O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Colégio Salesiano D. Luiz Lasagna, de Araçatuba, a denominação da entidade com o auxílio constante do n. 18 do item II da Relação n. 3 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins.
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
Lei n. 8.795 de 28 de junho de 1965
Leia-se:
Lei n. 8.795, de 23 de junho de 1965