Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.806, DE 25 DE JUNHO DE 1965

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO JARDIM AURÉLIA, EM CAMPINAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no bairro do Jardim Aurélia, em Campinas.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1965.
Francisco Franco, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1965.
Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto