Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.825, DE 08 DE JULHO DE 1965

RETIFICA PARA COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DO S.M.T.C., DE SANTOS, DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislação decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Cooperativa de Consumo dos empregados do S.M.I.C. de Santos, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 39 do item VII da Relação n. 11 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de abril de 1964.
Artigo 2.º - Fica retificada para Escola Teresa Francisca Martin, para bolsa de estudos, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do item XIV do Artigo 7.° da Lei n. 8.246, de 17 de julho de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto