Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.830, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ITEM DE LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É retiticada para Ginásio Comercial Patriarca Ltda. para bolsa de estudos, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 19 do item III do Artigo 9.° da Lei n. 8.218, de 8 julho de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria aa Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto