Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.855, DE 19 DE JULHO DE 1965

RETIFICA ITEM DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 101 do item XXII da Relação n. 30 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1955
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto