Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.862, DE 19 DE JULHO DE 1965

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 315, de 1965, do Deputado José Sidney Cunha )

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É retificada para Lar Evangélico Presbiteriano "Izidoro de Souza", em Itaquera, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 13 do Item X da Relação n. 77 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - É retificada para Escola Profissional Feminina "São Paulo Apóstolo", de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 24 do item XII da Relação n. 77 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, modificada pelo Artigo 3.º da Lei n. 8.409, de 13 de novembro de 1964.
Artigo 3.º - É retificado para Associação das Damas de Caridade, da Igreja Matriz de São José do Rio Prêto, de São José do Rio Preto, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XI do Artigo 4.º da Lei n. 8.557, de 31 de dezembro de 1964.
Artigo 4.º - São cancelados: o item III da Relação n. 25; os n. 1 e 2 do item X e o item XII da Relação n. 32; e os n. 19, 30 e 44 do item V e os n. 1, 8 e 26 do item X da Relação n. 77. tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - É cancelado parcialmente, na importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), o item VIII do Artigo 9 .º da Lei n. 8.314, de 8 de outubro de 1964.
Artigo 6.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 4.º e 5.º são concedidos os seguites auxílios:



Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEPEIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secrataria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.