O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Ribeirão Vermelho do Sul.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades ora criadas consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho da 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto