Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.880, DE 21 DE JULHO DE 1965

CRIA POSTOS VOLANTES E FIXOS DE PRONTO SOCORRO MÉDICO-RODOVIÁRIO NAS ESTRADAS ASFALTADAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados "Postos Volantes e Fixos de Pronto Socorro Médico-Rodoviário" nas estradas asfaltadas do território de São Paulo, subordinadas à Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Os Postos Fixos serão dotados de médicos e enfermeiros, bem como de equipamentos para intervenções cirúrgicas de urgência, e serão instalados de acôrdo com as necessidades e condições locais, quando distantes de centros médico-cirúgicos urbanos.
Artigo 3.º - Serão celebrados convênios entre o Departamento de Estradas de Rodagem, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e a Secretaria da Segurança Pública, a fim de coordenar os serviços daquele Departamento com os da Polícia Rodoviária e com os do pessoal técnico de assistência médica.
Artigo 4.º - É o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para a instalação de Postos a que se refere esta lei, no trecho paulista da Rodovia Presidente Dutra, sob jurisdição federal.
Parágrafo único - Para o funcionamento dos Postos de que trata êste artigo, a Polícia Rodoviária Estadual coordenará suas atividades com sua congênere federal, através de radiocomunicação com os Postos de Pronto Socorro Rodoviários.
Artigo 5.º - Esta lei será regulamentada pelas Secretarias de Estado mencionadas no Artigo 3.º.
Artigo 6.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos órgãos ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Dagoberto Sailes
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto