Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.912, DE 13 DE AGOSTO DE 1965

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM CAÇAPAVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, em Caçapava.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará verbas próprias para ocorrerão às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Paulo, aos 13 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto