LEI N. 8.929, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Francisco Ferreira Lopes" o Ginásio Estadual de
Mogi das Cruzes.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, 19 de agôsto de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de
agôsto de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto