Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.940, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

CRIA CASA DA LAVOURA EM RUBIACÉA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Casa da Lavoura em Rubiácea.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgao ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1965.
a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto