Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.942, DE 27 DE AGOSTO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ORDEM DOS PROFESSORES DO BRASIL", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Ordem dos Professores do Brasil", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto