Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.962, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DE ORATÓRIA DE ATIBAIA", EM ATIBAIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Clube de Oratória de Atibaia, com sede em Atibaia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto