LEI N. 8.963, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública o Indaiatuba Clube, com sede em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o Indaiatuba Clube, com sede em
Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto