LEI N. 8.963, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Indaiatuba Clube, com sede em Indaiatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Indaiatuba Clube, com sede em Indaiatuba.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto