Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.966, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO EM EMBU GUAÇU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual no município de Embu-Guaçú.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 16 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto