Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.973, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965

AUTORIZA A "SOCIEDADE GEOGRÁFICA BRASILEIRA" A CONSTRUIR MONUMENTO INDICATIVO DA PASSAGEM DO TRÓPICO DE CAPRICÓRNIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a "Sociedade Geográfica Brasileira" autorizada a construir, sem ônus para o Estado, na faixa de terreno da "Via Anhanguera", por sôbre as pistas de tráfego, um monumento indicativo da passagem do Trópico de Capricórnio, no local de sua intersecção com a referida rodovia.
Parágrafo único - O projeto do monumento ficará sujeito à aprovação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Saljes
Publicada na Diretoua Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, da Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto