Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL NORDESTINO, NA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Social Nordestino, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto