LEI N. 8.979, DE 23 DE SETEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Federação Diocesana das Congregações Marianas de Taubaté" com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Federação Diocesana das Congregações Marianas de Taubaté", com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto