LEI N. 8.994, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965
Declara de utilidade púlica a Associação
Filatélica de Pirajuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Associação
Filatélica de Pirajuí, com sede em Pirajuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º
de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto