Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.011, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA "ARISTÓTELES DE ALENCAR", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a União Espiritual "Aristóteles de Alencar", com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto