Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.013, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA POSTO DE SAÚDE EM RUBIACÉA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É transformado em Centro de Saúde o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Rubiácea.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Centro de Saúde de que trata o artigo anterior consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto