LEI N. 9.015, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública as "Escolas Profissionais Salesianas", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São declaradas de utilidade pública as Escolas Profissionais Salesianas, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'EIboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto