Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.027, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE ECONOMIA DOMÉSTICA E DE ARTES APLICADAS EM JALES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Economia Doméstica e de Artes Aplicadas, em Jales
Artigo 2º - A lei orcamentária do exercicio em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto