Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA DELEGACIA DE POLÍCIA EM OSASCO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Franscisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Delegacia de Polícia, em Osasco.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto