Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 1965

Altera a redação do artigo 1º da Lei n. 6.525, de 24 de novembro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei n. 6.525, de 24 de novembro de 1961.
"Artigo 1º - É criado em Ginásio Estadual no Município de Santa Lúcia."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto