Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.056, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DA CAPELINHA, MUNICÍPIO DE FRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Grupo Escolar no Bairro da Capelinha, em Franca
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataiiba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto