LEI N. 9.085, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a "Associação Espírita Apóstolo Matheus e Lar da Criança Irmã Maria Teresa", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Espírita Apóstolo Matheus e Lar da Criança Irmã Maria Teresa", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimaraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto