LEI N. 9.092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de Delegacias de Polícia, nos municípics que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas Delegacias de Polícia de 5.ª classe nos municípios de Campo Limpo, Várzea Paulista, Itupeva e Louveira.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades ora criadas consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto