LEI N. 9.106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professoria Dioguina de Moraes Bertone" a Grupo Escolar de São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Dioguina de Moraes Bertone" o Grupo Escolar do distrito de Aparecida de São Manuel, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto