Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.111, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

CRIA GINÁSIO VOCACIONAL EM SÃO MIGUEL PAULISTA, NESTA CAPITAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Vocacional no distrito de São Miguel Paulista, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.  
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto