Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.115, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Revoga o parágrafo único do Artigo 4.° da Lei n. 3.983, de 24 de julho de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É revogado o paragrafo único do artigo 4º da Lei n. 3.983, de 24 de julho de 1957.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto