LEI N. 9.139, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão "LABRE"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asserbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE - Seção de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto