Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.143, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM PIQUETE.

A ASSÉMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual. a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Industrial, em Piquete.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações próprias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São, em 1.° de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto