LEI N. 9.164, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a criação de uma Delegacia de Polícia, de 5.ª classe, no Município, de Nova Luzitânia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Delegacia de Polícia, de 5.ª classe, em Nova Luzitânia.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da Delegacia
ora criada consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto