Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA ESCOLA NORMAL EM PRESIDENTE BERNARDES E INCORPORA AO ENSINO ESTADUAL A ESCOLA NORMAL MUNICIPAL.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É incorporada ao sistema estadual de ensino a Escola Normal Municipal de Presidente Bernardes.
Artigo 2.º - A incorporação prevista no artigo anterior é condicionada à doação, ao Estado, do patrimônio do estabelecimento mantido pela Municipalidade.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a incorporação de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto