Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965

CRIA CASA DA LAVOURA EM PARANAPANEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Casa da Lavoura em Paranapanema.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se instalar a unidade agrícola ora criada consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 17 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto