Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.225, DE 05 DE JANEIRO DE 1966

TRANSFORMA EM COLÉGIO E ESCOLA NORMAL O GINÁSIO RUI BLOEM, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Colégio (...vetado...) o Ginásio Estadual "Rui Bloem'', na Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior denominar-se-a Colégio (...vetado...) Estadual "Rui Bloem".
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 9.225, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 9.225, de 5 de janeiro de 1966,
que transforma em Colégio o Ginásio Estadual "Rui Bloem", na Capital

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.225, de 5 de janeiro de 1966, da qual passam a fazer parte integralmente:
Artigo 1.º - ... e Escola Normal Estadual ...
Artigo 2.º - ... e Escola Normal ...
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1966.
Franscisco Franco, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1966.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto