Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.227, DE 04 DE JANEIRO DE 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE GUARATINGUETÁ, EM GUARATINGUETÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Universitária de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto