LEI N. 9.235, DE 11 DE JANEIRO DE 1966

Dá a denominação de "Professor Carmelino Corrêa Junior" à Escola de Iniciação Agrícola de Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Carmelino Corrêa Junior" a Escola de Iniciação Agrícola de Franca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto