Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.254, DE 24 DE JANEIRO DE 1966

CRIA POSTO DO DEMA EM MATÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, na sede do Município de Matão.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

*(Publicada novamente por ter saído com incorreção)